Candidaturas de Rosalba e Betinho são impugnadas

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Duas impugnações contra a candidatura a prefeito de Mossoró de Rosalba Ciarlini e uma contra Betinho Rosado que disputa uma vaga na Câmara Municipal foram protocoladas hoje na 34ª Zona Eleitoral.

As duas impugnações contra Rosalba foram feitas pelas assessorias de Tião Couto (PSDB) e Francisco José Junior (PSD). Os advogados do atual prefeito também acionaram Betinho Rosado.

Contra Rosalba, os advogados de Francisco José Junior alegam que ela não apresentou certidão de quitação eleitoral. “Como a candidata impugnada, até o momento em que apresentou o seu pedido de registro de candidatura, não demonstrou o adimplemento do retro mencionado débito eleitoral, não há que se falar em quitação eleitoral sua, fato que, consequentemente, alija-a da disputa, dada a obviedade do indeferimento do seu pedido de registro nesse aspecto”, alegou.

Outro aspecto alegado é o de que a ex-governadora foi condenada a multa de R$ 30 mil e está proibida de contratar com o poder público por improbidade administrativa. “A impugnada ROSALBA CIARLINI ROSADO, coleciona as sanções de proibição de contratar com o poder público, multa e ressarcimento ao erário”, argumentou.

As razões dos advogados de Tião Couto foram semelhantes às usadas pelos de Francisco José Junior. No entanto, foram mais focadas na questão das multas eleitorais relacionadas às condutas vedadas verificadas em 2012.

BETINHO

No caso de Betinho Rosado, os advogados de Francisco José Junior resgataram as alegações que deixaram o ex-deputado federal de fora do pleito de 2014. “Em trato inicial, faz-se pertinente ressaltar que o impugnado

CARLOS ALBERTO DE SOUSA ROSADO encontra-se inelegível, eis que em 04 (quatro) processos distintos, as suas contas relativas ao período em que esteve à frente da gestão da Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Desporto, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte por irregularidade insanável, que configura ato doloso de improbidade administrativa”, frisou.

Nota do Blog: impugnação é o ato ou efeito de impugnar, ou seja, de contestar, de refutar, de contrariar, de resistir, de opor-se a. Isso não significa que as candidaturas já estejam excluídas da disputa.

 

Fonte: Blog do Barreto

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